A diretoria da Aneel negou um pedido da RGE Sul e manteve em R$ 7 milhões o valor relativo ao Auto de Infração nº 22/2018 lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que em 2015 identificou o descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica da concessionária no ano de 2012. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira, 11 de junho, por meio do despacho nº 1.577.

A fiscalização na época teve o objetivo de verificar os procedimentos de coleta, apuração, registro, armazenamento e informação dos indicadores, bem como averiguar o cálculo dos valores correspondentes às compensações por violação dos limites de continuidade individual. Naquela ocasião, a SFE imputou à RGE Sul a penalidade no valor total de R$ 12,8 milhões referente às não conformidades dos níveis N.1 a N.4 do TN nº 170, de 2015.

A distribuidora interpôs o recurso administrativo em 19 de julho de 2018, tendo a reconsideração parcial pela SFE, que aceitou algumas alegações da companhia, procedendo com a junção das não conformidades N.3 e N.4 para aplicação de uma única penalidade. Diante desse agrupamento, a área técnica decidiu por enquadrar a conduta como multa do Grupo III, aplicando o valor de multa corrigido para R$ 7 milhões.