A segunda Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde, cidade a 354 km da capital regional Cuiabá, propôs uma ação civil pública ambiental com o pedido de liminar contra a Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro (Aprovale), requerendo a suspensão das atividades e das obras de reforma da Pequena Central Hidrelétrica Aprovale, com exceção das obras emergenciais determinadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O Ministério Público condiciona a interrupção até a expedição das licenças ambientais do empreendimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

Na ação, o MPMT ainda pede a condenação da associação à obrigação de recuperar a área degradada e ao pagamento de indenização por danos ambientais, materiais e morais causados em um patamar mínimo de R$ 1 milhão. A PCH foi instalada no município de Lucas do Rio Verde há cerca de 25 anos sem a concessão de outorga para o aproveitamento de energia hidráulica da Aneel e sem as licenças de instalação e de operação. Atualmente a geradora também passa por reforma sem autorização do órgão ambiental.

Histórico

O empreendimento foi construído sem licença ambiental e sem a regularização fundiária a fim de promover a desapropriação dos moradores circundantes ao empreendimento. Em janeiro de 2017, houve o desabamento da barragem da hidrelétrica, causando imensuráveis danos ambientais. Já em 2018 a Promotoria de Justiça foi informada de que, além do funcionamento irregular, a usina passava por grande reforma, com obras de expressivo impacto ao meio ambiente e sem as competências legais para mitigar essa exploração.

A associação foi autuada e notificada formalmente pela Sema a fim de evitar a continuidade das obras de reforma, ressalvadas as obras emergenciais de contenção determinadas pela Secretaria, referentes à prevenção de extensão e agravamento dos danos ambientais existentes. Todavia, por existirem indícios de continuidade da reforma, apesar da atuação administrativa do órgão ambiental, foi proposta a ação com pedido liminar.