A Aneel revisou as regras que tratam das penalidades a serem aplicadas às empresas do setor elétrico e às entidades responsáveis pela operação do sistema (ONS), pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos dos encargos setoriais (CCEE). Uma nova resolução aprovada nesta terça-feira, 11 de junho, estabelece que as multas devem ser pagas até 20 dias úteis após a notificação do agente, e prevê redução de 25% no valor da multa aplicada caso não seja apresentado recurso pelo infrator e o pagamento seja feito no prazo previsto.
A norma que altera a Resolução 63 prevê que os valores das multas vão variar de de 0,125% a 2% da Receita Operacional Líquida das empresas, que terão dez dias para recorrer. Além de multa, a Aneel pode aplicar as penalidades de advertência, embargo de obras, suspensão da participação em licitações, revogação de autorização, intervenção administrativa e até mesmo a extinção da concessão, que vai como recomendação para decisão final do Ministério de Minas e Energia.