A Empresa de Pesquisa Energética concluiu o cadastramento de 1.829 projetos para participação no Leilão de Energia Nova “A-6” deste ano, a maior quantidade já registrada na história da modalidade. A oferta é de mais de 100 GW (100.874 MW), sendo cerca de 41,7 GW de empreendimentos termelétricos a gás natural, 29,7 GW de plantas fotovoltaicas e 25,1 GW de iniciativas eólicas, totalizando o mapa das projetos analisados pela EPE.
Anunciado pelo Ministério de Minas e Energia, através da Portaria nº 222, de 6 de maio de 2019, o certame está previsto para ser realizado em 17 de outubro, com participação das fontes eólica, solar fotovoltaica, termelétrica a biomassa, carvão mineral nacional e gás natural e hidrelétrica com capacidade instalada de 1 a 50 MW. As fontes eólica e solar foram as que apresentaram as maiores ofertas de projetos cadastrados, com 845 e 825 cada, respectivamente.
Do total de empreendimentos catalogados, 74,7% optaram por aproveitar o cadastramento oriundo do Leilão de Energia Nova A-4 de 2019, com os projetos sendo dispensados da reapresentação da totalidade dos documentos, desde que mantidas inalteradas suas características técnicas em relação aos cadastros no Leilão A-4. Nesses casos, os empreendedores realizam todo trâmite exclusivamente pelo Sistema AEGE e eventuais documentos complementares deverão ser enviados à EPE através do e-mail aege@epe.gov.br.
O procedimento traz otimização ao processo de análise técnica, diminuindo a necessidade de retrabalho e aumentando a eficiência, tanto para os empreendedores quanto para a EPE, permitindo um cronograma mais enxuto para a competição. Cabe destacar que o fato de um empreendimento ter sido habilitado tecnicamente em um leilão não acarreta sua habilitação automática para o certame seguinte, necessitando de nova análise, porém, os que aproveitaram os documentos terão suas avaliações centradas em parâmetros específicos do leilão, como cronograma, orçamento e ponto de conexão.
Os proponentes deverão estar atentos às datas de apresentação dos documentos que podem excepcionalmente ser apresentados após a data final de cadastramento, casos da Outorga de Água e Licença Ambiental, com prazo de 80 dias antes da realização do certame (29/07/2019), além do Parecer de Acesso ou Documento de Acesso para Leilão (DAL), emitido pelas Distribuidoras, do Despacho de Requerimento de Outorga, emitido pela Aneel e da Comprovação de Combustível, tudo em 75 dias antes da realização do Leilão (05/08/2019).
Em relação às UTEs a gás natural, conforme estabelece a Portaria MME nº 222/2019, é preciso os dados necessários para análise da viabilidade do fornecimento de gás natural ao empreendimento serem protocolados na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP até 19 de junho deste ano. Para maiores informações, basta acessar o documento do cadastramento através deste link.