A diretoria da Aneel manteve multa aplicada à Chesf no valor de R$ 243,9 mil pelo descumprimento do prazo da implantação de instalações de transmissão no Nordeste. A obra deveria ter entrado em operação comercial em 13 de agosto de 2013, mas começou a operar em 11 de setembro de 2016, com 1.125 dias de atraso em relação ao cronograma original.
A obra fiscalizada pela agência compreende trechos de linha de transmissão em 230 kV entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Sobral II – Piripiri e a SE Ibiapina, em circuito duplo, com extensão aproximada de 11 km, as entradas de linha correspondentes na SE Ibiapina, e a aquisição dos equipamentos necessários para adequações nas entradas de linhas das subestações Sobral II e Piripiri; Subestação Ibiapina II, em 230/69 kV 200 MVA e as conexões de unidades transformadoras, entradas de linha, interligação de barras, transformador de aterramento, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações associadas.
A estatal, que já havia sido multada antes pelo atraso, atribuiu o problema à demora na emissão das licenças ambientais. A decisão da Aneel esgota a possibilidade de recurso na esfera administrativa.