O Ministério de Minas e Energia autorizou a Petrobras a realizar exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito no mercado de curto prazo. A decisão consta da Portaria nº 250 e foi publicada na edição desta sexta-feira, 14 de junho, do Diário Oficial da União. O volume autorizado pelo MME é de até 6,6 milhões de metros cúbicos do insumo desde que a origem do excedente de GNL a ser exportado pode ser composto por carga resultante de uma só importação ou pela mistura de cargas importadas de diferentes fornecedores que celebraram contratos com a estatal.
Os locais de saída do Brasil são o Terminal Marítimo da Baía de Guanabara (RJ), no Porto de Pecém (CE) e Terminal de Regaseificação da Bahia (BA). A exportação poderá ser realizada desde que garantido o pleno abastecimento do mercado interno.
De acordo com o despacho assinado pela ministra interina, a secretária executiva, Marisete Dadald, o ministério poderá revogar a autorização em determinados casos. Entre eles estão sempre que houver riscos ao pleno abastecimento do mercado interno de gás natural, extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado, requerimento da sociedade ou consórcio autorizado, ou ainda,  o  descumprimento da legislação aplicável.
A Petrobras deverá apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural/ e Biocombustíveis, até o dia 30 de cada mês, um relatório detalhado sobre as operações de exportação realizadas no mês imediatamente anterior, com volumes exportados, país de destino, data da exportação, entre outras informações.