A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu na última quarta-feira, 19 de junho, o julgamento de recurso de apelação interposto pela Chesf. O processo refere-se a ação ajuizada pela Energia Potiguar Geradora Eólica e outras, na qual as autoras alegam que houve atraso na entrega da linha de transmissão 230 kV Extremoz II – João Câmara II, integrante do Contrato de Concessão Nº 019/2010, o que teria prejudicado o escoamento de energia pelos parques eólicos e lhes causado prejuízos.
De acordo com o comunicado da Eletrobras, publicado na mesma data da suspensão do julgamento, a sentença de primeira instância condenou a empresa a pagar multa de R$ 432 milhões pelo atraso. Contudo, em recurso de apelação, a controlada da estatal tenta reverter a condenação. Em sua argumentação alega que o atraso se deu a fatos alheios a sua vontade. Ademais, na época em que se constatou que a obra iria atrasar, continua, a controladora de uma das Autoras da Ação aceitou adiar o prazo para entrega de seu empreendimento.
“A Chesf defende que o montante da condenação é desproporcional, pois supera o valor da receita anual permitida da própria concessão de transmissão outorgada à Chesf, de cerca de R$ 10 milhões por ano”, ressaltou. O recurso tem efeito suspensivo da decisão de primeira instância até seu julgamento.