Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 26 de junho, a lei 13.848/2019, que trata das Agências Reguladoras. A Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e os ministros Paulo Guedes, Tarcísio Gomes de Freitas, Bento Albuquerque, Onyx Lorenzoni abrange a Agência Nacional de Energia Elétrica; a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; a Agência Nacional de Telecomunicações; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária; a Agência Nacional de Saúde Suplementar; a Agência Nacional de Águas; a Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Agência Nacional de Transportes Terrestres; a Agência Nacional do Cinema; a Agência Nacional de Aviação Civil e a Agência Nacional de Mineração.

A lei trata da gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Ela diz que cada agência, bem como eventuais fundos a ela vinculados, deverá corresponder a um órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e de Serviços Gerais.

As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência serão públicas e gravadas em meio eletrônico. A  pauta da reunião deverá ser divulgada no site da agência com antecedência mínima de três dias úteis e a gravação de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada a quem quiser na sede da agência e no seu site em até 15 dias úteis após o encerramento da reunião. O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos não coincidentes de cinco anos, vedada a recondução.