A Diretoria Colegiada da Aneel estabeleceu os valores das Receitas Anuais Permitidas (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2019-2020. A definição foi acordada na última terça-feira, 25 de junho, em reunião pública, e prevê um valor aproximado de R$ 25,7 bilhões para as receitas, que passam a vigorar a partir de 1º de julho deste ano.
As Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) para o mesmo período também foram aprovadas em reunião colegiada da diretoria do órgão regulador. A receita total a ser arrecadada no próximo ciclo ficou em R$ 22,1 bilhões, o que representará uma atenuação de 0,20% no impacto das tarifas aos consumidores finais, conforme ação prevista na Agenda de Desoneração Tarifária, divulgada pela Aneel. A tarifa é paga pelos usuários da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional: geradoras, distribuidoras, consumidores livres, importadores e exportadores de energia elétrica, num cálculo que inclui os itens que compõem a receita das transmissoras e o orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Na mesma reunião, a diretoria fixou a tarifa de transporte da energia elétrica gerada por Itaipu Binacional em R$ 10.357,15 por MW. Esse valor será pago pelas distribuidoras que detêm quotas-parte pela compra de energia proveniente da binacional. Por fim foram estabelecidas as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) de referência para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 e 138 quilovolts (kV) para o ciclo 2019 e 2020. Todas as tarifas citadas acima passam a vigorar em 1º de julho deste ano.
(Nota da Redação: matéria alterada às 10:15 horas do dia 28 de junho de 2019 para correção de informação. A RAP aprovada é em bilhões e não milhões como informado inicialmente)