O Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) terá mais um produto a partir de 2020. Além dos produtos de três atuais – três meses (jan-mar), seis meses (jan-jun) e anual, haverá um quatro produto também de seis meses, mas contemplando o período de julho a dezembro, informou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nesta quarta-feira, 26 de junho, em evento em São Paulo organizado para apresentar as mudanças no mecanismo.
O MVE permite que as distribuidoras de energia vendam seus excedentes de energia. A medida foi criada para evitar que as concessionárias fiquem sobrecontratadas. Essa situação pode ocorrer em momentos em que há uma redução do mercado em função de fatores como fraco desempenho da economia do país.
A criação de um quarto produto foi uma demanda apresentada pelo mercado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), durante processo de audiência pública. Com isso, as distribuidoras terão mais uma oportunidade para negociar suas sobras.
Em 2019, o MVE foi responsável pela transação de 993,85 MW médios em contratos anualizados, auxiliando as distribuidoras na comercialização de sobras de energia. Ao mesmo tempo, comercializadoras e consumidores livres adquiriram os montantes de energia a preços mais vantajosos.