A diretoria da Aneel manteve multa aplicada à Enel Distribuição Rio no valor de R$ 768,4 mil pelo não cumprimento dos procedimentos legais de registro de solicitações de informação, serviços, reclamações, sugestões e denúncias quanto a operação de distribuição, conforme estabelecido nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e no tratamento das requisições correspondentes a apuração dos indicadores de Duração Equivalente de Reclamação (DER) e Frequência Equivalente de Reclamação (FER).

O Auto de Infração nº 11/2018 foi lavrado entre 8 e 12 de maio de 2017 pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que identificou como equivocada a ação da empresa em classificar as reclamações de consumidores como improcedentes, além da apuração incorreta da FER. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 27 de junho, através do despacho nº 1.705 do Diário Oficial da União.