O governo federal apresentou as disposições sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, cuja função é assessorar permanentemente o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República sobre as necessidades de proteção e segurança no âmbito desse modo de produção energética. A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de junho, através do decreto presidencial nº 9.865.
Segundo o documento, a Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa terá a finalidade de formular medidas preventivas e o planejamento de respostas à questão da emergência nuclear que coloque em risco a saúde da população, do meio ambiente e dos trabalhadores nas instalações nucleares; de eventos de segurança física nuclear que possam afetar a segurança das instalações e do transporte de material nuclear; além de ações para a garantia da integridade, invulnerabilidade e proteção dos materiais, instalações, do conhecimento e das tecnologias nucleares detidas por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem as atividades para o Programa.
A Comissão será formada por representantes da Agência Brasileira de Inteligência, Polícia Federal e Rodoviária, Estado-Maior e Conjunto das Forças Armadas e do Comando da Marinha; pelos Ministérios das Relações Exteriores, Saúde, Minas e Energia, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, além de Economia, por meio da Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Completam a lista a Comissão Nacional de Energia Nuclear, Eletrobras, Eletronuclear, Indústrias Nucleares do Brasil e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Competirá a essa frente analisar as propostas e os assuntos encaminhados pelos integrantes do Sistema relativos à elaboração das diretrizes das atividades e dos planos de ação integrada e coordenada pelos órgãos participantes, além de estudos, pareceres e sugestões para aprovar o Plano Geral de Atividades e apresentar ao órgão central as diretrizes relativas às necessidades de proteção e segurança, supervisionando-as. Poderão ainda ser convidados para participar da Comissão, com representante titular e suplente e direito a voto, órgãos e entidades dos governos estaduais e das prefeituras dos municípios onde se localizam as usinas nucleoelétricas.
O decreto também prevê a criação de dois comitês para Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear, um em Angra dos Reis (RJ), onde fica a usina Almirante Álvaro Alberto, e outro em Resende (RJ), onde está localizada a Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil. Os grupos de trabalho, com a finalidade de assessoramento em temas específicos, não poderão exceder 14 membros, além de terem caráter temporário, com a duração não podendo ultrapassar um ano.