A Cemig informou em comunicado ao mercado que o Tribunal Regional Federal da primeira região decidiu em favor da Cemig D e da Cemig GT o direito de elas excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, com efeito retroativo a setembro de 2003. Com isso, o ICMS deixa de compor a base de cálculo do PIS e Cofins nos faturamentos dos clientes da distribuidora, trazendo redução média de aproximadamente 1% no valor das faturas.
Ainda de acordo com o comunicado, com relação aos efeitos retroativos, está sendo feito uma análise jurídica e tributária dos impactos, que envolve a avaliação dos créditos tributários, a forma de compensação e recuperação de créditos e questões regulatórias. Os efeitos serão registrados no balanço trimestral que termina em 30 de junho de 2019, que deverá ser divulgado em agosto.