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O atraso na construção da linha de transmissão Manaus-Boa Vista tem causados problemas para Boa Vista Energia (atual Roraima Energia), que está inadimplente no mercado de curto prazo com um débito superior a R$ 10 milhões, segundo documentos vistos pela Agência CanalEnergia.
A Roraima Energia entrou com um recurso administrativo junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com pedido de desobrigação do pagamento de todos os contratos firmados em leilão no ambiente regulado, uma vez que a empresa nunca recebeu essa energia em razão do atraso na linha de transmissão 500 kV Lechuga-Equador-boa Vista, de propriedade da Transnorte Energia.
A linha estava programada para entrar em operação em janeiro de 2015. Porém, um impasse no processo de licenciamento ambiental tem emperrado o processo. Neste ano, o Governo Federal enquadrou o projeto como de interesse Nacional, com o objetivo de destravar o licenciamento. O novo prazo indica que o empreendimento só ficará pronto em junho de 2021.
No entanto, a Roraima Energia firmou diversos contratos no ambiente regulado, acreditando que teria acesso a essa energia pelo Sistema Interligado Nacional (SIN). Como essa energia nunca foi entregue, a empresa tem sido obrigada a comprar energia de térmicas caras para atender a sua carga. Essa operação tem provocado o desequilíbrio de caixa da empresa. Para piorar, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) tem cobrado as faturas da Roraima Energia e aplicado penalidades. No próximo dia 10 de julho, a empresa precisaria pagar R$ 10,9 milhões de débitos no MCP e mais R$ 277,7 mil referente a penalidades apuradas.
A Roraima Energia tem liquidado a energia desses contratos no mercado de curto prazo, porém com a disputa do GSF em curso, o recebimento dos créditos tem sido aquém do necessário para cobrir os custos de geração.
A Roraima Energia entrou com um mandado de segurança para conseguir na Justiça ficar desobrigada do pagamento dos contratos de energia vigentes, bem como determinar a CCEE que de abstenha de aplicar qualquer sanção em decorrência do inadimplemento dos valores. No dia 11 de junho, o juiz Federal Ed Lyra Leal, substituto na 22ª Vara Cível do Distrito Federal, concedeu a liminar em favor da empresa, entendendo que o não pagamentos dos contratos poderia acarretar em graves prejuízos à Roraima Energia.
A Aneel alega que a distribuidora poderia fazer uso do mercado de curto prazo, do Mecanismos de Contabilização de Sobras e Déficits (MCSD) e do Mecanismos de Venda de Excedentes (MVE) para aliviar o peso desses contratos. Contudo, a empresa não tem tido sucesso nessas operações no montante necessário.
A solução alternativa encontrada pela equipe técnica da Aneel prevê a distribuição os contratos da Roraima Energia com as demais distribuidoras. Essa energia seria classifica com sobrecontratação involuntária. O processo precisa ser pautado e aprovado pela diretoria da Aneel para que a solução de ratear os contratos da Roraima Energia tenha efetividade. Procurada, a Associação de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) disse que está acompanhando o caso, mas não tem uma posição definida.