O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria 273/2019 nesta sexta-feira, 5 de julho, autorizando aditamento nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados relativos aos suprimentos de localidade no Acre e em Rondônia, para ampliar o tempo de suprimento até a conexão ao Sistema Interligado Nacional. Os contratos venceriam entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 e foram todos prorrogados até 31 de março de 2021.

De acordo com a portaria, o aval vem da impossibilidade em se fazer uma licitação em tempo hábil para garantir a continuidade do serviço. Os aditamentos vão prever novos términos de vigência dos contratos, estabelecer novo término ao período de suprimento de cada localidade, que deverá ocorrer em até três meses após a respectiva previsão de interligação. Caso a interligação com o sistema ocorra antes do prazo previsto, as distribuidoras poderão pedir a rescisão do contrato sem ônus, desde que comuniquem aos vendedores com no mínimo 90 dias de antecedência.