O prazo para recebimento das contribuições à segunda etapa da audiência pública sobre a metodologia de definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) foi prorrogado até o dia 2 de agosto pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Inicialmente, o período para participação pública encerrava-se no dia 18 de julho. Nesta etapa, serão recebidos comentários, análises e sugestões sobre os subsídios apresentados na primeira fase da audiência. Os documentos podem ser encaminhados ao e-mail ap022_2019@aneel.gov.br ou através de correspondência ao endereço da Agência: (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, Brasília – DF).
O PLD é o preço utilizado para liquidar a diferença entre os volumes de energia contratados e o volume de energia medido entre os agentes no mercado de curto prazo. Hoje, o preço é publicado semanalmente, em três patamares de carga: leve, média e pesada, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Para 2019, o teto é definido pelo custo da última termelétrica com contrato regulado movida a gás natural, equivalente a R$ 513,89/MWh, enquanto o mínimo é fixado pelo maior valor entre a receita recebida pelas usinas que tiveram concessões renovadas ou relicitadas e o custo de operação da usina de Itaipu, sendo atualmente igual a R$ 42,35/MWh.
A diretora Elisa Bastos, relatora do caso, propôs que sejam levadas diferentes alternativas para o debate. Para o cálculo do PLD máximo, existem três possibilidades: manter a atual metodologia; adotar um PLD máximo horário compatível com o último recurso termelétrico disponível (a R$ 1.669,93/MWh), com mecanismo de gatilho para acionamento de um PLD máximo de proteção (a R$ 540,68/MWh). A terceira possibilidade seria adotar um Preço estrutural (R$ 540,68/MWh), coexistindo com um PLD máximo horário de R$ 1.669,93/MWh, sem acionamento de gatilho.
A Aneel destaca que a adoção de um patamar máximo horário estaria condicionada à efetiva implementação do PLD horário no Brasil, o que está previsto para ocorrer a partir de janeiro de 2020, a depender de decisão da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP), que deve ser tomada até 31 de julho.
Para o PLD mínimo, são dois os cenários: manter a atual metodologia ou utilizar o maior valor entre: a Tarifa de Energia de Otimização da UHE Itaipu (TEOItaipu) e a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) das demais usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN).