A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o pedido de medida cautelar apresentado pela Belo Monte Transmissora de Energia após penalidade de Redução de Parcela Variável por Indisponibilidade em virtude de princípio de incêndio no reator de alisamento no lado de alta tensão do Polo 1 na SE Xingu, ocorrido em 30 de março deste ano, o que resultou em desligamento da SE. A Aneel aplicou redução na Receita Anual Permitida em R$ 7,8 milhões.
A BMTE pedia que além da suspensão de desconto da RAP por incidência da PVI até que haja um parecer técnico da Aneel e a mediação, junto ao ONS, para alterar a classificação do evento para Desligamento em Emergência por Caso Fortuito ou Força Maior. De acordo com a BMTE, o relatório técnico de inspeção do fabricante indica que o incêndio teve como causa provável um arco elétrico entre o topo e o fundo do reator. A hipótese mais provável do início do arco elétrico é a combinação da alta tensão com a forte chuva ocorrida no local. Ainda segundo o relatório, não havia outra coisa a ser feita senão o desligamento em emergência do Polo 1.
Para a Aneel, a redução da receita pela aplicação da PVI constitui mecanismo de estímulo regulatório à qualidade do serviço prestado e que a norma que a disciplina prevê limitadores em sua aplicação de forma a resguardar o equilíbrio econômico. Ela diz ainda que não há risco eminente ao equilíbrio econômico-financeiro e à continuidade na prestação do serviço pela aplicação do mecanismo, além de não ver perigo da demora, o que justificaria a medida cautelar.