A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o pedido de reconsideração feito pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres para cumprimento de liminar referente à Conta de Desenvolvimento Energético de 2016. De acordo com o processo, em junho de 2016, a Abrace obteve antecipação de tutela em ação ordinária para que fossem declarados inexigíveis a CDE daquele ano, além do rateio do encargo tarifário de forma proporcional ao uso das redes de distribuição e transmissão. Para indeferir o recurso, a agência alegou que a liminar estava sendo atendida.
Assim que soube da antecipação da tutela, a Aneel identificou as unidades consumidores integrantes da ação e calculou os valores que deveriam ser excluídos do Plano Anual de Custos da CCC de 2016. Isso resultou na publicação do despacho 2.634/2016. Em outubro de 2016, a Abrace apresentou recurso em face desse despacho publicado pela Aneel. Ela queria que a Agência cumprisse a decisão judicial na integralidade, expurgando do orçamento da CDE de 2016 itens contestados pela autora na petição inicial, inclusive aqueles que não tiveram valores atribuídos pela Aneel.
Para a associação, não cabia à “agência reavaliar se merecem ou não ser cumpridos alguns pontos abordados na ação judicial”. Ainda segundo a associação, a SGT teria atuado como censora de uma decisão judicial que ela deveria apenas cumprir.
Na negativa do recurso, a Aneel alegou dentre outros motivos que eventuais consistências vinham da própria metodologia de rateio do encargo da CDE na proporção da receita de uso, que a redução nas despesas da CCC decorrentes da dedução do ACRmed dos custos totais de geração já havia sido considerada quando da aprovação do orçamento e que a instrução da justiça será integralmente cumprida quando o processo de fiscalização que apura as transferências de recursos da CCC pela Eletrobrás para as beneficiárias da Conta terminar.