A Agência Nacional de Energia Elétrica acatou parcialmente requerimento interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa para que houvesse alteração nos requisitos e procedimentos para a obtenção de outorga de aproveitamento de potencial hidráulico com característica de PCHs, em especial aos prazos.

No voto vista do diretor Sandoval Feitosa, ele lembra que a decisão que a agência encaminhava estava em linha com a audiência pública que trata da obtenção de subsídios para os aprimoramentos normativos decorrentes do processo de reavaliação da Resolução Normativa nº 673/2015. Ele vê espaço para aprimoramentos. De acordo com ele, a resolução traz um prazo exíguo para solicitação da outorga após a obtenção dos diplomas ambientais. Após a obtenção do Despacho de Registro da Adequação do Sumário Executivo, o interessado possuía três anos, prorrogáveis por mais três, para conseguir os diplomas ambientais. Depois da emissão do segundo diploma, o interessado devia protocolar os documentos para obtenção da outorga em até 60 dias.

O diretor considerou esse prazo curto e incapaz de permitir a viabilidade econômico-financeira do empreendimento. A proposta é que depois de ter o DRS-PCH, o interessado tenha cinco anos para obter os diplomas e pedir a outorga, sem os 60 dias após a emissão do segundo diploma. O prazo poderá ainda ser prorrogado por mais um ano, caso o interessado não consiga os diplomas dentro dos cinco anos propostos. O objetivo da mudança é que o interessado consiga gerenciar os prazos para pedir a outorga após a viabilização do empreendimento do ponto de vista ambiental.

A decisão da agência suspendeu de modo cautelar, desde 14 de setembro de 2016 a exigibilidade de cumprimento dos prazos para apresentação de documentos após a obtenção da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e do Licenciamento Ambiental. A suspensão vale até que sejam aprovadas as mudanças na resolução 673. A Aneel também manteve válidos os  DRS-PCH dos agentes cujos diplomas ambientais válidos obtidos durante a vigência original do DRS-PCH, que venceram entre 14 de setembro de 2016 e a publicação de uma nova norma. Os demais pleitos apresentados pela Abragel que envolvem alterações normativas serão tratados na revisão da Resolução Normativa nº 673.

O diretor Efrain Cruz ressaltou a importância do tema, lembrando que ao se criarem barreiras para PCHs e CGHs, a cadeia industrial da fonte poderia ser afetada, aumentando os custos da fonte. O diretor geral da agência, André Pepitone, citou que foi feita parceria com o órgão ambiental no Mato Grosso do Sul para os aproveitamentos no rio Pardo, o que possibilitou uma otimização no processo e a exclusão de eventuais conflitos. Pepitone lembrou ainda que a fonte precisa de ambientes de leilões constantes, para que a contratação sempre ocorra. “Não adianta contratar 1.000 MW e depois ficar quatro anos sem contratar nada”, avisa.