A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 1.233/2008 do Estado de Roraima, que proibiu a cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e impõe multa às concessionárias que descumprirem a regra.

Na ação, a associação alega usurpação, pela Assembleia Legislativa de Roraima, da competência da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica.

“A lei roraimense choca-se com a previsão constitucional de que apenas lei nacional disporá sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores destes serviços”, assinala, lembrando que que as concessionárias de serviços de distribuição elétrica estão submetidas às regras editadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a Abradee, a proibição de cobrança de taxa de religação também gera “grave impacto econômico” para a concessionária, pois os custos de religação não foram incluídos no cálculo tarifário. A norma estadual, argumenta, criou regra capaz de derrubar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o poder concedente (União). Por fim, alega que a norma viola os princípios constitucionais da isonomia e da livre iniciativa, ao impor obrigações diversas entre os estados da federação.

Os autos foram encaminhados ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, para apreciação do processo após o período de recesso.