O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 17 de julho, a Decreto nº 9.915 que incluiu a usina nuclear de Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O Programa, que funciona como uma ferramenta do governo para aprimorar parcerias com empresas privadas, será responsável pela coordenação das ações necessárias para a retomada das obras da usina nuclear em Angra dos Reis (RJ), paralisada desde 2015.
O Ministério de Minas e Energia defende uma maior participação da energia nuclear na matriz energética brasileira. Angra 3 (1.350 MW) foi alvo de cartel e corrupção, conforme descoberto pela Polícia Federal. A usina está com as obras 60% concluídas e já consumiu R$ 10 bilhões. O governo estima que serão necessários investimentos de aproximadamente R$ 16 bilhões para a sua conclusão.
Segundo o decreto, a conclusão do projeto passará por etapas como a definição do modelo jurídico e operacional, além da realização de estudos de avaliação técnica e econômico-financeiros que permitirão a seleção competitiva do parceiro privado. Para a definição dos modelos e avaliações, ficará à cargo da Eletronuclear a decisão de contratar consultores independentes.
Cabe ao Conselho do PPI deliberar sobre o modelo de contratação do parceiro privado, aprovar os estudos e acompanhar a implementação do empreendimento. O modelo jurídico e operacional da usina será submetido à aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU) antes da seleção do parceiro privado.
Fica instituído também o Comitê Interministerial, que será coordenado por um membro do Ministério de Minas e Energia e composto por um representante do Ministério da Economia, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos. O Comitê se reunirá em caráter ordinário a cada 15 dias ou sempre que for convocado pelo MME.
O Comitê também poderá convidar representantes do BNDES, Caixa Econômica Federal, Eletrobras, Eletronuclear e da Empresa de Pesquisa Energética parar participar de suas reuniões e aumentar o nível do debate e das disposições, sem direito a voto. De acordo com o Decreto, o prazo máximo para conclusão dos trabalhos do órgão Interministerial é de seis meses, a contar a partir da data da primeira reunião, prorrogável por mais seis meses.