O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou que a transferência de recursos da Reserva Global de Reversão (RGE) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a Amazonas Distribuidora é ilegal e Inconstitucional, uma vez que não foi completado o ato jurídico perfeito durante a vigência da Medida Provisória 855/2018, que caducou em 23 de abril sem a deliberação do Congresso Nacional.

Na última terça-feira (16), a Agência Nacional de Energia Elétrica homologou o termo de compromisso entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e a Amazonas Energia que permite a liberação de R$ 2 bilhões da conta para a RGR.  O termo foi aprovado por três votos a dois. Foram contrários a proposta os diretores André Pepitone e Efrain Cruz.

O repasse dos recursos estava previsto na Medida Provisória (MP) 855, de 2018, com o objetivo de facilitar a privatização das distribuidoras da Eletrobras. Dessa forma, a MP autorizava que as concessões de distribuição de energia elétrica deveriam receber até R$ 3 bilhões em recursos da Conta de Reserva Global de Reversão (RGR) para pagamento de valores não reembolsados na tarifa entre 1º de julho de 2017 e a data de transferência do controle acionário das empresas.

Contudo, a MP perdeu a validade em abril deste ano, após encerramento do prazo para votação da matéria no Congresso Nacional. Em junho, a Aneel voltou a discutir a homologação do termo de compromisso em sua 22ª Reunião Pública Ordinária.

O Idec considera a medida como uma fragilidade jurídica na relação entre empresa e consumidor. O Instituto enviou carta para a diretoria da Aneel alegando não haver dúvidas de que o referido Termo de Compromisso tem o objetivo único e exclusivamente de transferir aos consumidores os custos relativos à ineficiência de gestão das distribuidoras em geral.

Para Clauber Leite, especialista em Energia do Idec, o repasse dos recursos a uma empresa privada onera ainda mais a tarifa do consumidor. “Todos os custos da ineficiência do setor estão sendo repassados para o consumidor, a parte mais vulnerável nessa relação jurídica”, afirma.