O Tribunal de Contas da União considerou improcedente denúncia relacionada a possíveis irregularidades no processo de privatização das Centrais Elétricas de Rondônia. A Ceron foi arrematada pelo Grupo Energisa em leilão realizado em 30 de agosto de 2018, e o processo de venda da distribuidora foi aprovado pelo próprio TCU no ano passado.

O autor do pedido de fiscalização não teve o nome revelado pelo tribunal, que recebeu solicitação de abertura de um procedimento interno para analisar a flexibilização de regras que beneficiariam o futuro concessionário a empresa; a condução do processo pelo BNDES e a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão para a concessão de empréstimos destinados à quitação de dívidas, também com a finalidade de facilitar a privatização.

O argumento é de as empresas que adquiriram as concessões das antigas distribuidoras da Eletrobras no ano passado teriam uma série de benesses, dentre as quais facilidades de crédito por parte do BNDES. Elas também não teriam que pagar os empréstimos da RGR, concedidos no período de operação temporária das distribuidoras pela estatal.

As flexibilizações de exigências regulatórias, segundo o tribunal, estão previstas no Decreto 9.192, de 2017, que regulamentou a Lei n. 12.783 (resultante da Medida Provisória 579), na parte que trata da licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle. Elas tinham como objetivo garantir o “equilíbrio econômico-financeiro da concessão a ser licitada, devendo o poder concedente incorporar ao contrato a ser firmado as condições necessárias a assegurá-lo.”

A mesma lei permite também o uso da conta RGR como fonte de empréstimo para garantir a continuidade da prestação do serviço, após o vencimento do prazo da concessão e durante o período de prestação temporária do serviço pelo antigo operador, até a entrada do novo concessionário. Em relação à atuação do BNDES, o tribunal sustentou que o papel do banco como responsável pelo acompanhamento da privatização de distribuidoras de energia elétrica está definido no Decreto 8.893/2016 , que trata dos Programas de Parcerias de Investimentos prioritários, nos setores de energia e mineração.