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Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União para avaliar a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no licenciamento ambiental concluiu que, apesar de atrasos na etapa de elaboração dos termos de referência , o órgão conseguiu cumprir os prazos de análise dos estudos de impacto ambiental (EIA) em 75% dos processos de empreendimentos de transmissão de energia. A análise do TCU foi limitada à etapa de concessão da licença prévia de 32 processos mais recentes, dos quais 27 de linhas de transmissão e cinco de rodovias.

A justificativa do tribunal para esse recorte por setor e por tipo de empreendimento é de que 41% dos processos de licenciamento ambiental realizados pelo Ibama a partir de 2015 são do setor elétrico e 24% do setor de transporte. As análises relacionadas a empreendimentos de transmissão correspondem a 85% dos projetos do setor de energia elétrica, enquanto as rodovias representam 80% dos processos do setor de transportes.

Os auditores afirmam que “devido ao tamanho reduzido da amostra, não é possível considerar essa percentagem como extrapolável para o universo, mas é possível asseverar que, para o recorte avaliado, o tempo médio de análise dos licenciamentos prévios de transmissão de energia elétrica foi de 351 dias, inferior ao prazo legal de 445 dias, enquanto, para os licenciamentos de rodovias, o tempo médio de análise foi de 557 dias, superior ao prazo legal de 270 dias.”

Para o TCU, o Ibama precisa aprimorar os termos de referência (TR) e os procedimentos de avaliação de impacto ambiental dos projetos, por meio da utilização de instrumentos como guias e documentos técnicos de referência. Falta também ao órgão licenciador uma melhor articulação e comunicação com órgãos e entidades intervenientes no licenciamento federal, além de uma melhor gestão do processo, para evitar atrasos.

O Ibama, segundo a corte, não consegue divulgar “casos de sucesso, nos quais o processo aprimorou o projeto licenciado ou evitou a ocorrência de graves impactos ao meio ambiente.” “Dessa forma, deixa de oferecer contraponto à percepção de parte do setor produtivo de que o licenciamento ambiental é um entrave ao desenvolvimento do país ou mera etapa burocrática a ser vencida”, complementa o relatório de auditoria.

O órgão ambiental terá 90 dias para enviar ao TCU um plano de ação com as medidas a serem adotadas na melhoria da gestão de processos de licenciamento, para maior controle de demandas, prazos e responsáveis.