O Ministério de Minas e Energia estabeleceu que os leilões de energia existente A-1 e A-2 sejam realizados em 6 de dezembro. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 5 de agosto, do Diário Oficial da União por meio da Portaria no. 304.
No primeiro serão negociados CCEARs na modalidade por quantidade de energia elétrica e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores. Já no A-2 serão contratos nas modalidades por disponibilidade, para fonte termelétrica, a biomassa e gás natural, nessa forma os riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos compradores, com direito de repasse às tarifas dos consumidores finais, e ainda, contratos por quantidade para as demais fontes, cujos custos decorrentes dos riscos hidrológicos também serão integralmente assumidos pelos vendedores.
Os contratos do A-1 terão duração janeiro de 2020 a dezembro de 2021 enquanto o A-2 inicia em janeiro de 2021 e termina em dezembro de 2022. De acordo com as regras contidas na portaria ficou estabelecido que não serão qualificados tecnicamente pela EPE térmicas com CVU acima de R$ 300/MWh e inflexibilidade operativa anual superior a 50%.
As declarações de necessidades deverão ser entregue pelas distribuidoras durante o período de 12 a 22 de novembro.