A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 879/2019 aprovou nesta terça-feira (06) o parecer apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A MP autoriza a União a indenizar a Eletrobras em até R$ 3,5 bilhões pela aquisição de combustíveis fósseis realizadas até 30 de junho de 2017, com o objetivo de garantir a geração de energia elétrica nos estados do Norte do país por meio de usinas térmicas. De acordo com a Lei 10.438/2002, o reembolso de despesas para este fim iria até abril de 2016. A MP ampliar esse prazo em 14 meses.

Uma das mudanças feitas pelo relator em relação ao texto original foi atrelar a correção dos valores que serão repassados à Eletrobras ao IPCA, e não à taxa Selic. Os recursos estão vinculados à Conta de Desenvolvimento Energético, e foram pagos pelos consumidores de todo o país. Além disso, o Tesouro Nacional fará um aporte à CDE para complementação dos valores a serem repassados à estatal. A expectativa, agora, é que o texto aprovado chegue para tramitação na Câmara dos Deputados ainda nesta semana. Se aprovado na casa, a matéria irá para apreciação do Senado.