A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de medida cautelar apresentado por nove transmissoras contra o resultado da revisão da Receita Anual Permitida, aplicado a partir de julho para esse conjunto de empresas. As concessionárias questionam a aplicação do Custo Médio Ponderado de Capital (Wacc) sem incluir os tributos e a mudança na forma de apropriação de receitas pela prestação de serviços complementares para a modicidade tarifária.
O pedido foi feito pelas concessionárias Interligação Elétrica Sul S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A, Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A., Araraquara Transmissora de Energia S.A., Catxeré Transmissora de Energia S.A, Linhas de Transmissão do Itaim S.A., Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica do Madeira S.A. e Interligação Elétrica Pinheiros S.A.
As transmissoras alegaram que no cálculo da receita teto dos leilões de transmissão sempre foi usado o Wacc com os tributos, e que este sinal era considerado pelos investidores ao definirem suas ofertas nos certames. Elas também questionaram a decisão da Aneel de passar a usar 75% das receitas adicionais na redução da tarifa, deixando com as empresas 25% dessas receitas.
As nove empresas tem uma RAP anual somada de aproximadamente R$ 1 bilhão e apenas uma delas não teve redução de receita na casa dos 5%, com a revisão aprovada pela agência reguladora. A Aneel considerou no entanto que o impacto dos itens questionados “é proporcionalmente limitado.”