A Light, distribuidora de eletricidade que atende parte da região metropolitana do Rio, ganhou em definitivo na Justiça o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins nas faturas dos seus clientes, com efeito retroativo a janeiro de 2002. O processo judicial movido pela empresa reivindicando a medida transitou em julgado na última quarta-feira (8) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
A concessionária vem analisando os impactos dos efeitos jurídicos e tributários retroativos da decisão desde quando a sentença favorável foi divulgada. A avaliação passa pela mensuração dos créditos tributários, pela forma de recuperação dos créditos e por questões regulatórias correlatas, cujos efeitos serão registrados no balanço do terceiro trimestre deste ano, previsto para ocorrer em novembro de 2019.