O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou nesta semana sentença que impunha à Chesf o pagamento de uma multa de R$ 500 milhões pelo atraso na entrega de uma linha de transmissão no Rio Grande do Norte. Em reunião ocorrida na última quarta-feira (7), a maioria dos membros da 5ª Turma Cível da corte considerou improcedente a condenação imposta na sentença de 1º grau do desembargador Josaphá Francisco dos Santos, relator do processo movido pela holding Ventos Potiguares.

Mesmo com a suspensão do julgamento após pedido de vista do desembargador Romeu Gonzaga Neiva, os desembargadores Robson Barbosa, Ângelo Passarelli e Alfeu Machado já haviam votado favoravelmente à estatal acolhendo seus argumentos, definindo o placar favorável à empresa do Grupo Eletrobras.

Na ação cível, a holding cobra ressarcimentos pelo atraso da entrada em operação da LT 230 kV Extremoz II – João Câmara II, leiloada pela Agência Nacional de Energia Elétrica em setembro de 2010 e que, de acordo com o cronograma inicial definido pelo órgão regulador, deveria estar conectada ao Sistema Interligado Nacional desde 2012.

No processo, a Chesf alega que a Aneel e o Iphan dificultaram o projeto, acarretando em um atraso involuntário das obras, conforme atestado por meio de auditoria do Tribunal de Contas da União. A estatal afirma ainda já ter pago multa à União devido ao atraso inicial e que o prazo de conclusão foi alterado mais de uma vez por meio de aditivos contratuais.

Em manifestação processual no final do ano passado, a área técnica do Ministério de Minas e Energia afirmou que uma condenação à empresa prejudicaria todos os consumidores de energia elétrica da região Nordeste, “uma vez que o serviço de transmissão é remunerado pela disponibilização dos seus ativos”. Em manifestação posterior, a União afirmou que a condenação seria “estratosférica” e poderia “colocar em risco toda a estrutura energética do país”.