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Com boas perspectivas para o leilão de transmissão que será realizado em dezembro deste ano e vendo como salutares os movimentos de aquisições no setor, a Associação Brasileira das Grandes Transmissoras de Energia acredita que a Agência Nacional de Energia Elétrica mantenha a margem de 10% de lucro sobre custos de operação e manutenção para ativos de transmissão renovados com base na lei 12.783/12. Em entrevista à Agência CanalEnergia, o presidente da associação, Mario Miranda, lembra que a margem foi uma das condições para que as transmissoras concordassem com o novo contrato.

Para debater este e outros temas, Miranda vai ser um dos debatedores do 16º Encontro Nacional de Agentes do Setor Elétrico (Enase), que será realizado nos próximos dias 28 e 29 de agosto, no Rio de Janeiro (RJ).

Agência CanalEnergia: Acredita que em 2019 os leilões continuarão com a mesma atratividade registrada nos anos anteriores?

Mario Miranda: Estamos confiantes na adequada atratividade do próximo e único leilão de 2019, sendo que o ambiente legal-regulatório com regras definidas e estabilizadas são sensíveis à atração de investimentos.

Agência CanalEnergia:  O licenciamento ambiental ainda é um entrave para o desenvolvimento da transmissão? Há algo que ainda pode ser aperfeiçoado na sistemática do leilão de LTs para atrair mais investimentos ?

Mario Miranda: Com a nova extensão de prazo para a implantação de obra pública de transmissão de energia elétrica as liberações das licenças ambientais prévia e de instalação têm atendido em sua maioria as necessidades dos empreendedores.
Contudo, há margem para aperfeiçoamento do processo que temos exposto ao MME e ao Ibama.

A recente Portaria do MME que fixou o cronograma dos leilões futuros bem como a obrigatoriedade de prévia assinatura de contrato para aquelas obras de fronteira, asseguram a previsibilidade e reduzem as percepções de riscos.

Agência CanalEnergia:  A associação vê um movimento intenso de compra e venda de ativos de transmissão?

Mario Miranda: Este é um processo dinâmico e salutar do ambiente de negócio. Muitas vezes o investidor aproveita a oportunidade conjuntural e sagra-se vencedor no ambiente de leilão. Contudo, pode ocorrer que ele detenha mais expertise na implantação da obra pública se comparado com a fase operacional da concessão, por isto, pode repassar a sua concessão. Por outro lado, é natural prospectar negócios em ambiente de região que já se opera, a fim de permitir maior sinergia com a sua concessão existente, melhorando o resultado global.

O importante é o cumprimento do contrato de concessão, mediante a prestação adequada do serviço, independente do controlador acionário.

Estamos confiantes na adequada atratividade do próximo e único leilão de 2019. Mario Miranda, da Abrate

Agência CanalEnergia:  Como está a discussão com a Agência Nacional de Energia para a concessão da margem de 10% de lucro sobre custos de operação e manutenção para ativos de transmissão renovados com base na lei 12.783/12?

Mario Miranda: A fixação da margem de lucro de 10% pelo poder concedente às Receitas de Operação e de Manutenção foi base para que as concessionárias afetadas pela então Medida Provisória nº 579/2012 aceitassem a repactuação contratual. Observe-se que esta é a fonte básica de Receita Anual Permitida das transmissoras ao longo do contrato de concessão por 30 anos. Temos a expectativa de sua manutenção face a Portaria do MME não estabelecer prazo de caducidade da regra.

Agência CanalEnergia: Qual  a expectativa da associação para os estudos da Aneel e ONS que vão definir quais ativos de transmissão precisariam ser substituídos?

Mario Miranda: Inicialmente, necessário esclarecer que as transmissoras que foram afetadas pela MP 579/2012, conversão na Lei nº 12.783/2013,  são justamente as que detém os ativos que encerrarão a vida útil regulatória até o ano de 2024. A medida da vida útil regulatória é estabelecida em avaliações mundiais da vida física média dos equipamentos. Estas transmissoras ficaram o período de janeiro de 2013 a julho de 2017 com redução de 69% de sua Receita Anual Permitida, justamente devido à falta de regulamentação do direito de compensação financeira pelos ativos não totalmente amortizados ou depreciados. Mesmo assim, investiram o necessário para manter a adequada prestação do serviço de transmissão de energia elétrica.

Como foi restabelecido o fluxo financeiro – que foi interrompido por 4,5 anos – as transmissoras passaram a ter capacidade de financiamento para atender ao plano de modernização e de atualização tecnológica dos equipamentos, com a devida substituição de equipamentos em final de vida útil regulatória e física.

Os estudo do ONS dão conta da previsão de substituição até o ano de 2024 de cerca de 97 mil equipamentos de pátio de subestações, entre transformadores, reatores, disjuntores, chaves seccionadoras, para raios, etc.

Agência CanalEnergia: Como estão as ações sobre o pagamento da indenização da  RBSE?

Mario Miranda: O fluxo de pagamento foi restituído a partir de julho de 2017, mediante incremento na base tarifária que acresceu 1,8% por 8 anos. Os estudos conduzidos pela ANEEL durante o processo de reincorporação na base tarifária demonstram que, mesmo com a inserção deste pagamento na tarifa, ainda assim, resultou que a atualização da TUST ficou 14% abaixo da inflação média do período compreendido anterior à MP 579 de 2012 e a data da reincorporação na tarifa feita em 2017. Isto significa que houve favorecimento ao consumidor, mediante a prática da modicidade tarifária.

Por outro lado, o pagamento da RBSE às transmissoras afetadas não proporcionou vantagem indevida, pelo contrário o recebimento é assegurado pelo direito positivado na Lei Geral de Concessões nº 8.987/1995.

Há ação judicial contra a União e a ANEEL questionando o pagamento da chamada RBSE, que representa a totalidade dos ativos não amortizados ou não depreciados existentes anteriores a maio de 2000. A Abrate se constituiu como parte interessada e luta pelo direito das concessionárias transmissoras.