A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a regulamentação da qualidade do serviço de transmissão associada à disponibilidade e à capacidade operativa de instalações em corrente contínua. A nova resolução cria regras específicas para futuras interligações que utilizarem essa tecnologia e para instalações existentes ou em fase de conclusão, como a das usinas do Madeira (Santo Antônio e Jirau), Belo Monte e interligações internacionais, nas estações conversoras de Garabi e Uruguaiana.

As novas regras serão aplicadas a partir de janeiro de 2020 e vão permitir a apuração adequada da qualidade do serviço prestado. Até agora, não havia regras específicas para instalações em corrente contínua, a Aneel aplicava os mesmos parâmetros de apuração de indicadores das instalações em corrente alternada.

A resolução aprovada na última terça-feira, 13 de agosto, estabelece incentivos à realização de manutenções preventivas, como a isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade no período preferencial de manutenção, caracterizado pela baixa ocorrência de chuvas e baixa utilização da instalação da transmissora. O empreendedor teria nesse período isenção de até 80 horas equivalentes para a indisponibilidade programada. O incentivo será maior, quanto maior for a capacidade de escoamento que a instalação mantiver, mesmo estando parcialmente desligada.

Além das 80 horas de manutenção, as instalações teriam mais 20 horas equivalentes em janelas moveis de 12 meses. Durante esses períodos, eventuais indisponibilidades das instalações não sofreriam cobrança de parcela variável. Com isso, a Aneel simplifica a norma em relação à aplicação da PVI, que resulta em desconto na receita da transmissora, durante ao indisponibilidade da instalação.