O Ministério de Minas e Energia extinguiu a concessão da termelétrica Carioba (36,1 MW), localizada no município de Americana, São Paulo, e outorgada à CPFL Geração. De acordo com a Portaria nº 315 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14 de agosto, foi dispensada a reversão dos bens vinculados à concessão. “A extinção de que trata esta portaria não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Concedente ou à Agência Nacional de Energia Elétrica”, afirma o documento.
Movida a óleo tipo 2A, a UTE Carioba começou a ser construída em 1948, tendo iniciado sua operação comercial em 1954. A Aneel havia recomendado a extinção da concessão junto ao MME, após ter sido procurada pela própria CPFL, que alegou que o contrato trazia prejuízo financeiro, em função do alto custo de produção de energia, que era comercializada como Energia Existente.