A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica com as Regras de Comercialização aplicáveis à importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai entrará em audiência pública nesta quinta-feira, 15 de agosto. Ela altera os módulos que tratam de Encargos, Garantia Física, Liquidação e Penalidade de Energia, para atender as diretrizes para a importação de energia dos dois países, estabelecidas na Portaria 339/2018.
A portaria do Ministério de Minas e Energia determina que a declaração dos montantes e dos preços de energia para a importação será feita por ofertas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico antes da programação da operação e da formação do Preço de Liquidação das Diferenças. Um ou mais comercializadores poderão ser autorizados a realizar a importação, e a energia poderá ser usada pelo ONS, desde que a entrada dessa energia reduza o custo imediato de operação do Sistema Interligado Nacional.
A importação da Argentina será feita pelas estações conversoras Garabi I e II e pela Conversora de Uruguaiana. Já a importação do Uruguai virá através Conversoras de Rivera e Melo, todas localizadas no Rio Grande do Sul. A portaria vale de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.
A Aneel vai receber contribuições dos interessados até 29 de setembro pelo e-mail ap032_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.