A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira, 21 de agosto, o projeto de decreto legislativo (PDC 1022/18) que visa restringir os casos em que as concessionárias de energia poderão cobrar a conta de luz pela média do consumo.
A proposta do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) tem o objetivo de suspender parte da Resolução Normativa 414/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que contém regras sobre o cálculo da conta de luz.
A norma estabelece que a cobrança pela média das faturas anteriores pode acontecer quando: na leitura plurimensal; nas ocorrências de impedimento de acesso do leiturista; no caso de retirada do medidor ou de sua deficiência; no caso de impossibilidade de leitura por motivo de emergência, de calamidade pública ou força maior; ou para faturamento final no encerramento de contrato.
Segundo Leal, na leitura plurimensal e ou na alegada impossibilidade de acesso do leiturista ao medidor há um ônus para o consumidor, que assume a responsabilidade da leitura e lhe é cobrando um valor que não corresponde ao consumo real.
Porém, na avaliação do relator da matéria, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), a supressão dos dispositivos da Resolução Normativa 414/10 da Aneel agravará a situação para o consumidor, que terá que pagar uma única fatura para todos os meses em que o consumo não foi cobrado.
“A cobrança por média durante o período em que a leitura foi impossibilitada visa manter o faturamento em um nível que o consumidor já está habituado a pagar”, explicou. “Consequentemente, quando da efetiva realização da leitura, o ajuste de faturamento tende a ser menor.”
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A palavra final será do Plenário da Câmara, última etapa de tramitação.
Com informações da Agência Câmara.