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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) conseguiu uma vitória importante sobre a Santo Antônio Energia (SAESA), embora parcial. A associação conseguiu derrubar uma liminar que protegia a SAESA de arcar com compromissos contratuais de entrega de energia, estimados em R$ 1 bilhão. Por 11 votos a um, em decisão proferida na última quarta-feira, 21 de agosto, a corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo que isentava a SAESA da responsabilidade pelo atraso no cronograma de obras da hidrelétrica de Santo Antônio (RO- 3.568 MW).

Na visão da SAESA, o atraso na obra aconteceu por conta de greves ocorridas durante a construção da usina, portanto, a empresa não teria responsabilidade pela energia que não foi entregue no prazo dos contratos de concessão firmados no ambiente regulado. Dessa forma, as distribuidoras ficariam responsáveis pela energia não entregue, obrigando que as concessionárias realizassem operação de compra de energia no mercado à vista. Caso essa proposta prosperasse, as distribuidoras assumiram esse custo num primeiro momento, mas depois o repassaria para a tarifa de energia, onerando os consumidores finais do mercado cativo.

A discussão teve inicio em 2014 e desde 2017 o processo estava em tramitação no STJ, com muitas idas e vindas. Segundo o assessor jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, um dos pontos levantados foi que a SAESA antecipou a operação de algumas máquinas da hidrelétrica, mas alocou essa energia em contratos no mercado livre. Esse fato pesou contra a SAESA, uma vez que ela privilegiou a entrega no ACL e deixou de honrar contratos no ACR.

“Como distribuidoras, poderíamos absorver esse custo e depois repassar para a tarifa. Mas não podíamos concordar com esse resultado, pois não seria correto com os consumidores”, disse Ferreira.

“Quando é feito o leilão de energia, o ganhador tem um contrato que estabelece a data de entrega da energia na proporção que foi definida no edital. Esses contratos têm cláusulas de antecipação que beneficiam o gerador. Ou seja, os bônus e os ônus dessa antecipação são do empreendedor”, explicou Marco Delgado, diretor da Abradee.

O julgamento do mérito, porém, segue em discussão. Também na data de ontem (21/8), o Juiz Marcelo Velasco, 21ª Vara Federal de Brasília, deferiu decisão favorável à SAESA em um outro processo sobre o mesmo assunto na primeira instância. A decisão, porém, foi parcial uma vez que empresa pede 86 dias de exclusão de responsabilidade e o juiz concedeu 51 dias.

A Abradee disse que vai recorrer da decisão de Veloso, mas explicou que esta não terá efeito imediato porque a liminar julgada pelo STJ tem “contornos de mérito”, portanto, a sentença de Velasco não poderia operar seus efeitos. “Vamos contrapor essa sentença, mais para garantir essa questão”, disse Ferreira, que entende que a entidade tem um ponto a mais a seu favor uma vez que a liminar no STJ foi discutida amplamente.