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Na recente edição do Energy Report, a consultoria internacional PSR alertou para a necessidade de aperfeiçoamento do mecanismo de contratação de energia pelas distribuidoras no país. Para a entidade, o modelo atual não incentiva a compra eficiente de energia.

As compras das distribuidoras são feitas via leilões promovidos pelo governo, com base na demanda apresentada pelas concessionárias. Nesse formato, as empresas não tem controle sobre os preços de compra nem sobre a origem da tecnologia que fornecerá essa energia.

O mecanismo vigente foi pensado para que as distribuidoras comprassem a maior parte de suas necessidades em leilões do tipo A-6, utilizando o leilão A-4 apenas para ajustes de mercado. Tanto é que existe um “mecanismo de penalização financeira” para as compras no A-4 que excedam 2% da demanda verificada dois anos antes.

Dessa forma, foi criado o Valor de Referência (VR) para repassar os custos de aquisição de energia nos leilões de energia nova para a tarifa do consumidor regulado, calculado como preço médio de toda energia comprada no leilão. Por exemplo, se o preço médio do A-6 de 2019 for R$ 180/MWh e do A-4 de 2021 R$ 200/MWh, uma distribuidora que declarar demanda no A-4 igual a 5% de sua carga de 2019 terá o custo de compra de 3% desse volume repassado em tarifa a 180 R$/MWh, ou seja, um prejuízo de 3%. A forma que a distribuidora utiliza para evitar esse risco é comprando 3% da demanda no A-6 e 2% restante no A-4.

Esse mecanismo foi pensado para incentivar as concessionárias a comprarem energia no leilão A-6 (ou A-5) porque as fontes que participavam, como hidrelétricas e termoelétricas, historicamente tinham um preço muito menor, embora precisassem de mais tempo para serem construídas. Essa lógica deixou de fazer sentido, pois as eólicas e as solares mostraram que é possível entregar energia barata em um espaço de tempo bem menor. Assim, o preço da energia nos leilões A-4 ficou menor que nos leilões A-6.

Mesmo assim, as concessionárias se veem obrigadas a declarem uma demanda maior para os leilões A-6, a fim de evitar eventuais prejuízos financeiros futuros caso depois sejam obrigadas a contratarem volumes grandes de energia no A-4 em função de um crescimento inesperado da demanda. No entanto, as incertezas são menores quando os prazos são menores, tornando a compra no A-6 irracional pela lógica econômica.

Na outra mão, as fontes térmicas e hidrelétricas têm atributos importantes para a segurança e funcionamento do setor elétrico, com benefícios para o mercado regulado e livre. Porém, o modelo atual de contratação de energia não valorizada tecnicamente esses atributos, fazendo com que a expansão baseada em fontes renováveis (intermitentes e baratas) não seja a mais eficiente do ponto de vista sistêmico.

Como solução, a PSR sugere a separação de lastro e energia, a remuneração pela disponibilização da rede elétrica, bem como a criação da figura do comercializador regulado, assim como já é feito na Colômbia. “Este tema é fundamental para que a comercialização de energia ao consumidor regulado seja feita com eficiência, buscando a estratégia de menores preços, e não a de menores penalidades para a distribuidora, como ocorre hoje”, destaca a consultoria.

Na edição de julho do Energy Report o leitor poderá entender como esses mecanismos de contratação de energia evoluíram ao longo do tempo no Brasil e como a separação de lastro e energia pode tornar as compras nos leilões mais eficientes no Brasil. Clique aqui para acessar a íntegra do documento, apenas para assinantes da PSR.