O Tribunal de Contas da União vai recomendar à Agência Nacional de Energia Elétrica a regulamentação da figura do ‘plano emergencial’, já exigido pela autarquia das distribuidoras que não conseguem cumprir os compromissos de melhoria dos indicadores de qualidade previstos no Plano de Resultados. A sugestão é de que sejam definidos em uma resolução os requisitos mínimos e as hipóteses para a constituição desse plano.
A ideia surgiu durante o monitoramento do trabalho da Aneel, no acompanhamento do desempenho das distribuidoras em relação aos indicadores de qualidade e aos parâmetros de sustentabilidade econômico-financeira. Os técnicos do TCU concluíram que o órgão regulador tomou as providências necessárias, mas recomendaram “aprofundar a análise da atuação da agência e de casos mais problemáticos em futuras fiscalizações.”
O caso mais recente tratado pela autarquia é o da Enel Distribuição Goiás, de quem foi exigido um Plano Emergencial de Melhoria da Qualidade, com antecipação de investimentos para resolver problemas no fornecimento de energia e o reforço do atendimento comercial à população. Privatizada em 2017, a empresa tem registrado aumento no número de reclamações sobre a prestação do serviço.
A decisão da Aneel em relação ao plano emergencial parece oportuna, na avaliação do ministro Raimundo Carreiro, relator do processo no TCU, mas ele concorda com a área técnica de que é preciso institucionalizar esse procedimento, que deve ser diferenciado do plano de resultados. Carreiro lembrou em seu voto que embora a antiga Celg D não tenha descumprido os limites contratuais impostos na prorrogação da concessão, a empresa teve que adotar ações emergenciais de melhoria da qualidade diante das reclamações recebidas “e da perspectiva de que as ações do segundo ciclo do ‘Plano de Resultados’ não seriam suficientes para sanar os problemas observados”.
O tribunal demonstra preocupação em relação ao descumprimento de metas de desempenho por outras distribuidoras. O relatório dos auditores destaca situações como a da CPFL Sul Paulista, que ultrapassou os limites dos indicadores de qualidade em 2016, e a da Cooperaliança, que descumpriu as metas em 2017. Pelas regras contratuais, o mau desempenho por dois anos consecutivos pode levar à revogação do contrato de concessão.
A situação da Cemig Distribuição é considerada ainda mais sensível, uma vez que existe um processo na Aneel relacionado a supostas irregularidades na apuração dos indicadores de qualidade da empresa em 2016 e 2017. Se a agência concluir que houve descumprimento do contrato no período, também pode haver a extinção automática da concessão.
No quesito gestão econômico-financeira das distribuidoras prorrogadas, duas delas – o Demei (RS) e a Forcel (PR) – descumpriram os parâmetros mínimos de sustentabilidade previstos para 2017, segundo apuração realizada no ano passado. Elas correm, dessa forma, o mesmo risco das demais, se repetirem a performance, reforça o relatório.
O documento cita ainda o caso das distribuidoras estatais CEEE-D (RS) e CEB-D (DF), que não tem conseguido cumprir os requisitos de sustentabilidade econômico-financeira, mas estão em processo de venda do controle acionário, o que pode ser a alternativa à extinção da concessão. Sobre as antigas distribuidoras da Eletrobras nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre, Piauí e Alagoas, o relatório lembra que elas foram privatizadas no ano passado e os novos concessionários terão que cumprir as novas regras do setor.