O Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica terão que definir com urgência a situação do contrato de concessão da Energisa Tocantins, que vence em janeiro de 2020. O prazo dado pelo Tribunal de Contas da União é de 15 dias, a partir da notificação oficial, para que os dois órgãos informem qual será a solução adotada e as eventuais ações a serem realizadas nesse processo.
Para o TCU “é imprescindível que o [poder] concedente defina a situação da Celtins, com vistas a garantir a continuidade da prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica no Estado do Tocantins.” A antiga Celtins foi adquirida pelo Grupo Energisa em uma negociação que envolveu a compra de outras sete distribuidoras do Grupo Rede no interior de São Paulo e nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O grupo de empresas estava sob intervenção administrativa da Aneel desde agosto de 2012, por problemas de desequilíbrio econômico financeiro, e a negociação foi concluída em abril de 2014.
O ministério informou ao TCU que não houve concessão de serviço público à Celtins quando a distribuidora foi criada no processo de formação do novo estado do Tocantins. Foi feita, na época, a transferência de concessões existentes, que eram da Companhia Energética de Goiás, e não houve necessidade de novo processo licitatório.
Em 2016, o tribunal já havia solicitado esclarecimentos ao MME sobre a situação da concessão e o ministério respondeu que havia previsão no contrato de prorrogação por vinte anos. O concessionário teria que apresentar o pedido com antecedência de até 36 meses do término do contrato, e a Aneel deveria se manifestar sobre o pleito até dezoito meses antes do final da concessão.
O pedido de renovação da concessão foi encaminhado pela Energisa à Aneel em 25 de abril daquele ano, cerca de 45 meses antes do vencimento, segundo dados da agencia reguladora. O processo ainda estava em tramitação no dia 15 de julho desse ano, segundo a autarquia.
Em nota técnica de 2016, o ministério considerava que a concessão poderia ser enquadrada na Lei 12.783/2013, resultante da Medida Provisória 579, que autorizava a prorrogação. A Energisa Tocantins não estava na lista das 42 concessões de distribuição de energia elétrica com vencimento até 2017 que tiveram a minuta do termo aditivo para a prorrogação aprovada pela Aneel e caberia à agencia definir a minuta do termo aditivo da concessionária.
Em março desse ano, o MME informou que o entendimento jurídico em relação a prorrogação estava sendo revisado pela Consultoria Jurídica do Ministério, para “avaliar a possibilidade de prorrogação nos termos da Lei 9.074/1995.” A Lei das Concessões fala em contrato de 30 anos, prorrogável por igual período, com prazo para solicitação pelo empreendedor de até 36 meses do vencimento do contrato. Com isso, ficaria resolvida a exigência de 60 meses prevista na 12.783.