O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado da Bahia que proibia a cobrança da taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A decisão foi mais uma vitória da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pelo colegiado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5610.

O STF entendeu que a lei estadual 13.578/2016 afrontou as regras constitucionais que atribuem à União a competência para explorar os serviços de energia elétrica. Fux lembrou que a competência para regulamentação de matérias relacionadas ao setor elétrico é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Pelas regras atuais, quando um consumidor de energia pede a reativação do serviço, que foi cortado por inadimplência no pagamento, é cobrada uma taxa pela distribuidora, mas que na visão do governo baiano não deveria ser custeada pelo cliente.

O ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o voto do relator, lembrou que o STF, em alguns casos, manteve a validade de norma estaduais que visam conferir uma maior proteção do consumidor, mas, segundo explicou, em nenhuma das hipóteses a norma local interferiu no núcleo da prestação do serviço. Ele citou nesse sentido o julgamento da ADI 5745, quando a Corte manteve lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga empresas concessionárias a informarem previamente a seus clientes os dados do empregado que realizará o serviço no domicílio. Segundo ressaltou o ministro Moraes, a lei fluminense, ao contrário da lei baiana, não suprimiu regulação federal sobre a matéria.

O voto do relator também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A sessão de votação aconteceu no dia 8 de agosto.