A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta terça-feira, 27 de agosto, a resolução normativa no. 852 que altera a RN no. 846 de 11 de junho de 2019. A RN original trata de procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor de energia elétrica e dispõe sobre diretrizes gerais da fiscalização da agência. Com a decisão que saiu no Diário Oficial da União, a redação do artigo 21 foi alterado.
O artigo em questão aborda os parâmetros e critérios para a fixação do valor da multa. Houve a separação entre a base de cálculo para penalidades referentes à gestão dos recursos provenientes de encargos setoriais. A CCEE é quem cuida desses encargos. Agora, a base de cálculo das multas será o valor anual homologado mais recente dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFT da respectiva conta setorial.
Antes a multa era calculada pelo orçamento anual mais recente da entidade, mesma categoria para o cálculo de multa para entidades responsáveis pela operação do sistema ou pela comercialização de energia elétrica.
A alteração veio no mesmo dia em que a Aneel publicou o despacho no. 2.312 que negou o pedido de reconsideração feito pela CCEE sobre essa mesma resolução. Contudo, a meta da câmara acabou sendo atendida, pois a alteração foi ao encontro do que pedia a entidade. O pedido era o de que a multa proposta na 846 fosse calculada com base no CAFT.