Os critérios e procedimentos a serem aplicados nos processos de reajuste da Receita Anual de Geração das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas foram aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 27 de agosto. As regras se aplicam a 34 usinas com concessões prorrogadas, a 34 usinas licitadas e a um empreendimentos em operação temporária até a entrada do novo concessionário.
Os procedimentos se referem à atualização monetária e do retorno de bonificação da outorga; à atualização do Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG); aos cálculos das coberturas referentes aos encargos de conexão e aos encargos de uso dos sistemas de distribuição e transmissão. Também foram definidos procedimentos para o cálculo de receita inicial de usinas que vierem a ser alocadas no regime de cotas, durante a vigência do ciclo tarifário.