A Agência Nacional de Energia Elétrica suspendeu o despacho que impedia a alteração dos contratos de comercialização de energia da CPFL Paulista e da CPFL Piratininga com os geradores Campos Novos Energia S.A., Companhia Energética Rio das Antas, CPFL Geração de Energia S.A. e Foz do Chapecó Energia S.A, que pertencem ao mesmo grupo econômico. A decisão atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em ação judicial apresentada pelas empresas.
As alterações nos contratos de suprimento foram solicitadas pelas empresas, em consequência da Portaria 1781, do Ministério de Minas e Energia, que definiu em maio de 2017 novos valores de garantia física das usinas hidrelétricas. No pedido, as distribuidoras da CPFL argumentaram que os contratos preveem a alteração do preço negociado para restabelecer o equilíbrio econômico‐financeiro, quando houver mudança nos montantes de energia disponível para contratação.
Além da suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.299, de maio desse ano, a Aneel aprovou os termos aditivos com as alterações propostas pelas empresas nos valores contratados a partir de janeiro de 2018. As diferenças relativas a esse período serão recontabilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.