A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão de vários submódulos dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema, para incorporar a flexibilização do enquadramento no despacho centralizado de usinas hidrelétricas com potência superior a 30MW, que não estão vinculadas à segurança operacional do Sistema Interligado.
A regra da Aneel que obriga o acionamento de hidrelétricas de menor porte pelo ONS admite exceções como as das UHEs Juba I e Juba II, por exemplo, que operam como autoprodutores, sem garantia física e sem contratos de comercialização de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Os casos excepcionais tem que passar pelo crivo da diretoria da agência.