A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou na última quarta-feira, 28 de agosto, decisão que suspendeu no início desse mês decisão de primeira instância que condenou a Chesf a pagar indenização de R$ 432 milhões pelo atraso na entrada em operação comercial da linha de transmissão 230 kV Extremoz II – João Câmara II. Por quatro votos a um, os desembargadores julgaram improcedente a sentença que determinava o ressarcimento o de prejuízos alegados pela Energia Potiguar Geradora Eólica S.A. e por outras empresa autoras da ação judicial.

A decisão tem efeito suspensivo até o julgamento definitivo da ação. Em comunicado, a Eletrobras disse que manterá o mercado informado sobre o processo.

De acordo com os geradores o atraso na conclusão da obra teria prejudicado o escoamento de energia pelos parques eólicos que estariam conectados às instalações da Chesf. Já a estatal argumentou em recurso apresentado ao tribunal que fatos alheios a sua vontade impediram a entrega da linha no prazo previsto. A estatal também considerou o valor desproporcional, pois supera a receita anual permitida da própria concessão que é de cerca de R$ 10 milhões.