O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para receber contribuições para o leilão de energia existente A-4 de 2020, cujo objetivo é substituir um conjunto de termelétricas com contratos vencendo até 2023. De acordo com a Portaria n° 340/19, publicada nesta sexta-feira, 30 de agosto, as contribuições para o aprimoramento das regras do leilão serão recebidas pelo MME até 20 de setembro.
A realização do leilão foi antecipada pelo secretário de Energia Elétrica do MME, Ricardo Cyrino, na última quarta-feira, 28 de agosto, durante o Encontro Nacional de Agentes do Setor Elétrico (Enase).
Atualmente, existem 35 usinas com contratos vencendo até 2023, cujas potencias somadas alcançam 3.309 MW de capacidade instalada e 2.265 MW de garantia física. Desse total, 21 usinas são térmicas a óleo combustível, mais caras e mais poluentes, totalizando 1.230 MW de capacidade instalada, algumas com custo de combustível que ultrapassa R$ 1.200/MWh.
Os empreendedores que desejarem participar do leilão A-4/2020 devem pedir a habilitação dos projetos até 3 de outubro 2019. Projetos a gás natural e carvão cadastrados no A-6 deste ano poderão pedir o cadastramento para o A-4/2020 sem a necessidade de reapresentação dos documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros e características técnicas.
Não serão habilitados empreendimentos com Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 300/MWh; ou com inflexibilidade operativa anual superior a 50%. Ou seja, só poderão participar do leilão projetos que possam estar disponíveis para operação em mais de 50% do tempo.
Os contratos serão negociados na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 15 anos. Os empreendedores deverão comprovar contrato de disponibilidade de combustível por pelo menos 10 anos.
Poderão participar do leilão termelétricas a gás natural e carvão mineral nacional que estejam em operação comercial ou com previsão de entrada em operação comercial até a data de 31 de dezembro de 2023.
Segundo a portaria, o edital do leilão deverá impedir a participação de empreendimentos de geração com previsão de entrada em operação comercial após a data de início de suprimento. O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de janeiro de 2024. As distribuidoras deverão apresentar as declarações de necessidade de energia até o dia 20 de setembro de 2019.
Cyrino informou que as regras atuais permitem que o governo viabilize o certame considerando as regras para realização de leilão de energia existente. O leilão ajudará a reduzir o custo de geração térmica do sistema interligado nacional.