A Agência Nacional de Energia Elétrica está na fase final de análise das contribuições à audiência pública para a revisão da Resolução Normativa 482/2012. A estimativa é de que a segunda fase dessa consulta seja iniciada no início de outubro e tenha um prazo de 90 dias já que não será possível concluir o processo este ano. Entre as tendências está a de eliminar a fase de transição que a análise de impacto regulatório previa para a GD remota.
Segundo o relator Rodrigo Limp, a análise preliminar da Aneel aponta que qualquer uma das alternativas da AIR para a GD Local não altera a atratividade do investimento que mantém o retorno do investimento em um patamar atrativo em qualquer um dos cenários projetados pela agência reguladora. O problema está mais concentrado na modalidade GD remota que apresenta um aumento expressivo na curva do retorno de investimento quando aplicadas as alternativas a partir da quatro que passa a 26 anos no pior cenário e no provável quanto a alternativa cinco. A análise apresentada pelo diretor consideraria a entrada em vigor da nova regra da geração distribuída a partir de 2020.
“Um retorno de 26 anos inviabiliza o investimento em GD remota”, definiu ele. “Esses ainda são resultados preliminares, mas mostra que o modelo é muito sensível aos parâmetros e até a abertura da segunda fase é possível que mude. Temos que tomar decisão se vale encurtar o payback da GD remota com esse custo sendo transferido para outro ou a remota possa ser pensada com outro modelo de contratação, seja autoprodutor ou por meio de leilões”, avaliou Limp após participar da 16ª edição do Enase, evento realizado pelo Grupo CanalEnergia/Informa Markets no Rio de Janeiro.
Limp admitiu que para a GD remota está claro que a atratividade é reduzida. E que as análises da agência que comporão a proposta de minuta que balizarão a segunda fase deverão vir diferentes da original. Entre as alterações estariam até mesmo a eliminação da proposta de uma fase de transição como estaria apontada na AIR. Na local deverá haver uma mudança no gatilho, mas a alteração não será tão expressiva.
No momento a Aneel estuda qual alternativa seria melhor para a remota. Em sua análise qualquer uma que não seja a cinco leva a uma alocação de custos para outros consumidores que não possuem a GD.
Em geral disse o relator, a Aneel está focada em ter uma regra uniforme para o país, respeitando os contratos existentes. Outro fator é indicar um prazo para os sistemas já desenvolvidos para entrarem na nova regra da GD. Poderia ser de 10 ou de 15 anos. A questão que ainda é analisada é o marco a ser considerado pela agência como projeto existente ou novo. E ainda é possível ainda que o gatilho seja por tempo e não por volume alcançado. Esse é um tema que ainda está sendo discutido. Na local a tendência é de gatilho ser mantido.
Esse é um dos temas que mais gerou polêmica na agência reguladora, destacou o diretor. Reflexo disso é o número de contribuições que chegou a 114, sendo que algumas passam de 100 páginas, fator que vem estendendo o prazo que a agência vem utilizando para a análise.
Fiscalização
O diretor reportou que a agência deverá terminar em breve o relatório de fiscalização na área de concessão da Cemig sobre o prazo de acesso dos sistemas à rede da distribuidora. Em todo o país, relatou ele, tem sido registradas reclamações quanto às exigências das distribuidoras. Nesse sentido, a Aneel deverá ser mais rígida na questão do cumprimento desses prazos porque estão na norma que regulamentou a modalidade de geração.