O Tribunal de Contas da União decidiu alertar a Chesf de que a medição e o pagamento de itens a fornecedores antes da entrega dos bens contratados “são considerados adiantamento e devem ser precedidos de garantia específica.” A recomendação foi aprovada esta semana em plenário, após auditoria nas obras de ampliação e reforço da subestação Recife II, em Pernambuco, constatar que foram feitos pagamentos antecipados a empresas contratadas, sem garantias que evitassem um eventual prejuízo caso os bens ou equipamentos não tivessem sido entregues.

O contrato fiscalizado pelo TCU tem valor total de R$ 25,980 milhões, e foi assinado em 2017 entre a Chesf e as empresas Grid Solutions Transmissão de Energia e Enpecel Engenharia. Desse total, R$ 6,6 milhões, ou 25,5% do contratado, foram repassados antes da entrega de equipamentos, sistemas de proteção e cabos de controle. Para a Chesf os pagamentos realizados não podem ser classificados como adiantamento e, por isso, não foi exigido qualquer tipo de garantia.

O tribunal demonstrou preocupação com repasses antecipados, que apontou como uma prática comum em obras do setor elétrico. O relatório de auditoria cita como exemplos obras da própria Chesf, da Petrobras (parque eólico Mangue Seco), da Eletrosul, da Eletronuclear, da Eletronorte, de Furnas e da Amazonas GT.

“Apesar de entender que as obras do setor elétrico demandam equipamentos de valores vultosos e que por vezes são projetados especificamente para aquele empreendimento, a Administração Pública não pode se submeter a riscos, por exemplo, de falência da fabricante ou da contratada, devendo se resguardar por meio de cautelas e garantias inerentes aos eventos em questão”, destacou o ministro Vital do Rego, relator do processo.