O Tribunal de Contas da União rejeitou embargos de declaração apresentados por Flávio Decat contra decisão do órgão de manter uma multa no valor de R$ 15 mil, aplicada ao executivo em 2018. Diretor-presidente da Amazonas Distribuidora de Energia em 2009, Decat foi responsabilizado por promover funcionários em dezembro daquele ano, em desacordo com o plano de carreira da empresa.

Segundo o TCU, Decat concedeu progressão funcional a alguns empregados da distribuidora, “com base em merecimento e antiguidade.” Com a decisão, a faixa salarial dos funcionários beneficiados foi alterada do nível V-64 para os níveis V-83 a V-86, conforme o caso, e os eles tiveram promoções que variaram entre 9 e 22 níveis.

O plano de cargos, carreiras e salários da empresa na época previa que a progressão salarial como promoção por merecimento seria de até dois níveis na tabela, e que o espaço de tempo para concessão de promoções salariais por mérito seria de, no mínimo, um ano. “Dessa forma, os funcionários somente chegariam aos novos níveis nos anos de 2018 ou 2019, a depender de cada situação”, calculou o tribunal.

No pedido de revisão da penalidade, o executivo argumentou que as progressões salariais foram legais e tiveram como objetivo motivar e valorizar funcionários da extinta Companhia Energética do Amazonas (Ceam), que foi incorporada em 2008 pela Manaus Energia. A Manaus passou a ser chamada depois de Amazonas Distribuidora.

Segundo Decat, os beneficiados estavam há anos sem reajuste salarial e tinham salários inferiores aos empregados que exerciam as mesmas funções na Manaus Energia. O TCU afirmou, no entanto, que a maioria dos promovidos não exercia atividades gerenciais, como alegado pelo executivo.