A Cemig informou na última terça-feira, 3 de setembro, que recebeu ofício da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) da Aneel, impedindo a continuidade no processo de conexão de micro e minicentrais de geração distribuída, no caso de troca de titularidade, antes do encerramento da conexão pela distribuidora. A agência também não está permitindo a cessão dos Contratos de Compra de Energia Regulada (CCER) e dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), caso haja mudança do titular da unidade consumidora ou geradora antes da conexão da central geradora.
Segundo o ofício nº 0194/2019 – SRD, como a prioridade no atendimento é concedida por meio da ordem de entrada das solicitações de acesso, a substituição do titular antes da conexão significa que o processo não foi finalizado, “devendo ser iniciado novo processo de acesso”. A SRD considera ainda que somente após a conexão da micro ou da minicentral geradora pela distribuidora de energia é que o processo estará concluído e que não será mais afetado pela troca de titularidade.
O gerente de Relacionamento com Clientes de Geração Distribuída da Cemig, Ronaldo de Oliveira, explica que, na prática, o Parecer de Acesso é emitido para o cliente que o solicitou no formulário original, sendo o mesmo cliente também o titular que constará nos contratos que forem assinados junto à concessionaria.
“Diante disso e do fato de que a Cemig, como concessionária de distribuição, deve respeitar o princípio de isonomia no atendimento aos seus clientes, a empresa não está permitindo a troca de titularidade do Parecer de Acesso e CUSD/CCER antes da conexão seguindo a orientação do regulador”, explicou o gerente.
Normatização
No Brasil, a Aneel estabelece que as fontes de geração distribuída devem ser renováveis, tais como painéis fotovoltaicos e geradores hidráulicos de pequeno porte e eólicos, dentre outras fontes, possibilitando ao consumidor gerar sua própria energia elétrica, conhecido como “prosumidor”, inclusive por meio de união de diversos interessados em consórcios, cooperativas ou condomínios, de acordo com a resolução 482/2012, da Agência.
Dentre as concessionárias, a Cemig possui o maior número de micro e minicentrais conectadas ao sistema de distribuição, que representam, juntas, 263 MW de potência, equivalente à metade de uma usina de grande porte, como a Usina de Nova Ponte que possui uma capacidade de 510 MW, ou a um quinto do total da capacidade de geração distribuída em todo país.