A Cemig Distribuição foi punida com duas multas no valor de R$ 12,495 milhões e de R$ 15,075 milhões por problemas de coleta, apuração, registro e armazenamento de informações relacionadas aos indicadores que medem a qualidade da prestação do serviço em sua área de concessão. A distribuidora teria realizado expurgos indevidos de interrupções na apuração dos indicadores em 2016 e 2017, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica.
A penalidade foi confirmada pela diretoria da Aneel nesta terça-feira, 3 de setembro. O processo tratou apenas das multas resultantes de infrações relacionadas à interpretação equivocada da Cemig D ao considerar “eventos” e “ocorrências emergenciais” em sua rede de distribuição.
A empresa terá 30 dias para recalcular todos os eventos classificados como “dias críticos” em cada um dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão, além de reprocessar todos os resultados dos indicadores no período. A Aneel classifica como dia crítico o dia em que a quantidade de ocorrências emergenciais em um determinado conjunto de unidades consumidoras é bem maior do que o padrão.
O caso já havia sido analisado pelo diretor Efrain Cruz, e a autora do voto vista, Elisa Bastos, deixou claro que não se considerou nesse momento o eventual descumprimento das metas contratuais estabelecidas para esses indicadores, que podem levar, no limite, à caducidade do contrato de concessão se ocorrerem por dois anos consecutivos. A questão pode ser analisada em um processo específico, já a fiscalização ainda vai verificar os indicadores recalculados para determinar se houve o descumprimento das metas estabelecidas pela Aneel
Para Elisa, a controvérsia não se restringe à interpretação equivocada da empresa, mas à mudança de padrão resultante dela. É possível, argumentou a diretora, que o reprocessamento dos indicadores não afete apenas o componente Q (de qualidade) do fator X (que trata do compartilhamento com o consumidor de ganhos de eficiência) da distribuidora, mas também a posição das outras distribuidoras.